Projeto limita doações eleitorais de pessoas físicas a dez salários mínimos Texto está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1596/26 estabelece que as doações e contribuições feitas por pessoas físicas a campanhas eleitorais não poderão ultrapassar o valor de dez salários mínimos (atualmente, R$ 16.210). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a nova regra será aplicada cumulativamente ao limite, já previsto na Lei das Eleições , de 10% dos rendimentos brutos do doador.

Segundo o autor, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a norma atual “acaba por privilegiar candidatos com acesso a doadores de altíssima renda – que podem realizar doações milionárias –, perpetuando desigualdades no sistema político”.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Republicação autorizada — fonteAgência Câmara