Projeto dobra limite de isenção de Imposto de Renda na venda de bens de pequeno valor Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

O Projeto de Lei 2081/26 eleva de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor. O texto mantém o atual limite de R$ 20 mil para a isenção do IR sobre ganhos com ações negociadas no mercado de balcão.

Além disso, a proposta determina que esses dois limites sejam atualizados anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 9.250/95 , que trata do IR das pessoas físicas. Na alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, deverá ser considerado o valor total do conjunto negociado no mês.

Na justificativa que acompanha o projeto, o deputado Fábio Macedo (Pode-MA) afirma que o limite atual de R$ 35 mil não passa por revisão desde 2005. Segundo ele, o valor “não sofreu atualização monetária relevante em mais de 20 anos e encontra-se claramente defasado em relação à inflação acumulada no período”.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Republicação autorizada — fonteAgência Câmara