Medida provisória proíbe o funcionamento de bets no Brasil Texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei

O texto inclui tanto as plataformas virtuais quanto eventuais modalidades físicas de apostas esportivas e jogos on-line. A norma revoga as legislações anteriores que haviam regulamentado o setor no país.

Entre os principais pontos da medida provisória estão:

Fim das operações : a MP interrompe a autorização para o funcionamento de empresas de apostas no Brasil.

Retirada de plataformas : aplicativos e sites do setor devem sair do ar e deixar de ser disponibilizados nas lojas virtuais de sistemas operacionais.

Saque de saldos : as regras estabelecem prazos e procedimentos para que os apostadores possam resgatar os recursos financeiros que ainda possuem depositados nas plataformas.

A medida provisória estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores:

25 de setembro : publicação da MP e início da proibição de novos aportes.

5 de outubro, às 23h59 : termina o prazo para retirada voluntária dos valores.

6 de outubro : sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

7 e 8 de outubro : empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF.

9 a 14 de outubro : instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores.

A partir de 14 de outubro : em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

Com a publicação da MP, o governo estabeleceu punições diretas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações.

As penalidades incluem advertência e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão de atividades.

O texto prevê a criação do Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, unindo Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central para reprimir a atividade ilegal.

remoção de aplicativos das lojas virtuais;

restrição e bloqueio de meios de pagamento e contas utilizadas de forma ilegal; e

rastreamento dos recursos financeiros movimentados pelas plataformas.

Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

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Republicação autorizada — fonteAgência Câmara