Justiça Federal paralisa atividade de mina de lítio em Minas Gerais Empreendimento é acusado de fraudar estudos de impacto ambiental
Felipe Pontes* - Repórter da Agência Brasil
Leia a seguirSTF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo ConfazA Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e a consequente paralisação das atividades no complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, região do Vale do Jequitinhonha .
O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atendeu a pedido da Federação da Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais , que acusa o empreendimento de fraude nos estudos de impacto ambiental.
O magistrado estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão das atividades. Ele justificou a medida diante do risco de dano irreversível às comunidades tradicionais.
“O perigo de dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de distância do território tradicional.”
Em resumo, a federação argumenta que ao menos três comunidades quilombolas – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – encontram-se dentro da zona de impacto direto, mas não foram consultadas sobre o empreendimento, etapa obrigatória para a emissão das licenças ambientais.
A atividade minerária no projeto Grota do Cirilo começou em 2023, em meio aos projetos do chamado Vale do Lítio, como é chamada a região em que é extraído esse tipo de minério fundamental para diversas indústrias, em especial as de eletrônicos e de baterias.
A federação quilombola alega que a Sigma Mineração subestimou a distância da atividade minerária em relação às comunidades tradicionais, de modo a acelerar a obtenção das licenças ambientais por parte dos órgãos ambientais de Minas Gerais.
Em sua defesa, a empresa alega que as comunidades citadas estão fora do raio de oito quilômetros que obriga a consulta antes da concessão do licenciamento ambiental, conforme dados de georreferenciamento anexados ao processo.
Consultado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentou dados de demarcação segundo os quais a Comunidade do Baú, por exemplo, dista apenas 2,3 km da área diretamente afetada, situando-se assim dentro da área de proteção legal.
Pela decisão da Justiça Federal, uma nova perícia deve ocorrer para esclarecer as discrepâncias entre os diferentes dados de georreferenciamento. Enquanto, qualquer atividade minerária deve ser imediatamente interrompida.
O magistrado responsável escreveu que a mineração no local sem a devida consulta às comunidades impactadas “representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a imediata paralisação corretiva”.
De acordo com os autos do processo, desde que começou a operação na Grota do Cirilo, a Sigma foi multada em R$ 2 milhões pelo governo mineiro pelo descumprimento de condicionantes ambientais.
A empresa concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas e continuar a atividade minerária. O juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, proibiu o governo mineiro de firmar qualquer acordo do tipo, sob pena de R$ 100 mil de multa.
Em posicionamento enviado à Agência Brasil , a Sigma Lithium Corporation disse que recorre da decisão, tomada em uma vara a mais de 300km de distância da mina, destacou a empresa.
“A companhia entende que essa decisão é injustificada e está em desacordo com o sólido Estado de Direito brasileiro, uma vez que o devido processo legal não foi observado”.
A empresa atribuiu ao ciclo eleitoral um aumento de “notícias imprecisas sobre seus negócios”, devido a disputas políticas no Vale do Jequitinhonha. A Sigma refutou ainda que a decisão judicial tenha “o efeito de se sobrepor ao recente e abrangente Acordo TAC celebrado pela companhia com as autoridades do estado de Minas Gerais”.
“Essa decisão judicial preliminar prevê a possibilidade de aplicação de multa diária, que somente seria devida caso as acusações resultarem em uma decisão final desfavorável — o que exigiria a conclusão do devido processo legal, incluindo o exercício dos direitos de recurso perante as cortes federais competentes, inclusive os Tribunais Superiores”, diz o comunicado enviado pela empresa.
*Matéria ampliada às 15h46 do dia 10/09 para inclusão de nota da empresa
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mineração Justiça Federal Vale do Jequitinhonha
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