A disputa interna pelo comando do Avante no Piauí transformou-se em uma das principais batalhas jurídicas das eleições de 2026. De um lado, Gustavo Henrique Leite Feijó tenta sustentar a validade da convenção realizada em 30 de julho, que homologou sua candidatura ao Governo do Estado. Do outro, Antônio José Lira e a direção nacional do partido defendem a validade da convenção de 5 de agosto, que confirmou a aliança com o Novo e a candidatura de Lira ao Senado.

Um levantamento das principais decisões judiciais divulgadas até esta segunda-feira, 7 de setembro, mostra um cenário de equilíbrio, com vitórias para os dois grupos.

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As primeiras decisões favoreceram Gustavo

Antes da principal disputa sobre as convenções, Gustavo Henrique conseguiu uma decisão que garantiu sua participação em debate eleitoral. A Justiça Eleitoral entendeu que ele deveria participar do evento mesmo diante da controvérsia envolvendo seu registro de candidatura.

O episódio mais recente ocorreu neste domingo, 6 de setembro. O TRE-PI determinou que a TV Cidade Verde incluísse Gustavo no debate realizado nesta segunda-feira, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O relator considerou que o registro da candidatura continuava em tramitação regular e que não havia decisão colegiada definitiva impedindo sua participação.

TRE-PI dá importante vitória ao grupo de Lira

A principal vitória do grupo de Antônio José Lira ocorreu em 15 de agosto.

Na ocasião, o TRE-PI declarou inválida a convenção do Avante realizada em 30 de julho sob a presidência de Gustavo Henrique e reconheceu a convenção realizada em 5 de agosto.

A decisão considerou que a comissão provisória presidida por Gustavo tinha vigência registrada até 30 de junho, enquanto uma nova comissão, presidida por Adiel Rodrigues Brito, passou a constar no sistema da Justiça Eleitoral a partir de 27 de julho.

Com isso, a convenção que havia lançado Gustavo ao Governo perdeu validade jurídica naquele momento, enquanto a convenção que confirmou Antônio José Lira ao Senado e a aliança com o Novo ganhou força.

TSE devolve oxigênio à candidatura de Gustavo

Três dias depois, entretanto, o cenário voltou a mudar.

Em 18 de agosto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, acolheu parcialmente um pedido de reconsideração apresentado por Gustavo Henrique.

A decisão suspendeu parte do ato da Executiva Nacional do Avante que havia indicado Elizeu Aguiar para o Governo e determinou ao TRE-PI o regular processamento do pedido de registro de Gustavo.

A decisão foi uma vitória importante para o candidato, mas não significou que o TSE tivesse declarado válida a convenção de 30 de julho. A própria decisão deixou para o TRE-PI a análise da validade da convenção e de sua capacidade para sustentar o registro.

Disputa pelo horário eleitoral volta a favorecer Lira

No dia seguinte, 19 de agosto, uma nova decisão do TRE-PI favoreceu o grupo de Antônio José Lira.

Para efeito da distribuição do horário eleitoral gratuito, o tribunal determinou que fossem considerados os DRAPs relacionados à coligação “A Força da Fé”, formada por Avante e Novo.

Na prática, a decisão fortaleceu as candidaturas de Elizeu Aguiar ao Governo e Antônio José Lira ao Senado e deixou Gustavo Henrique fora daquela distribuição enquanto o entendimento permanecesse vigente.

O próprio TSE, posteriormente, ao analisar pedido incidental apresentado por Gustavo, não conheceu da solicitação para incluí-lo provisoriamente na distribuição do horário eleitoral, entendendo que aquela questão deveria ser tratada por instrumento processual próprio perante o TRE-PI.

Decisão sobre propaganda também foi dividida

Em 2 de setembro, outra representação eleitoral produziu um resultado intermediário.

O TRE-PI julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pelo diretório estadual do Avante e por Antônio José Lira contra Gustavo Henrique.

O tribunal determinou a retirada de publicações consideradas irregulares e encaminhou cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração. Ao mesmo tempo, porém, a Corte manteve a campanha de Gustavo Henrique ao Governo do Estado.

Foi, portanto, uma decisão que não pode ser classificada integralmente como vitória de um único lado.

O placar da batalha judicial

Considerando as principais decisões com efeitos concretos e atribuindo meio ponto aos resultados parciais, o levantamento chega ao seguinte placar:

Gustavo Henrique: 3 pontos

Antônio José Lira/Avante: 3,5 pontos

O resultado demonstra que a disputa está longe de estar juridicamente encerrada.

Gustavo conseguiu decisões relevantes, principalmente no TSE e nas decisões que garantiram sua participação em debates. Lira e o Avante, por sua vez, obtiveram decisões importantes sobre a validade da convenção partidária, a composição da chapa e a distribuição do horário eleitoral.

Uma disputa ainda sem vencedor definitivo

O ponto central da batalha continua sendo a validade da convenção de 30 de julho e os efeitos que dela podem decorrer para o registro de Gustavo Henrique.

A liminar do TSE garantiu que o pedido de registro fosse processado, mas não declarou definitivamente válida a convenção que lançou Gustavo ao Governo.

Por isso, qualquer afirmação de que a disputa já possui um vencedor definitivo seria precipitada.

O que existe, até o momento, é uma sucessão de decisões judiciais que alteraram o cenário diversas vezes.

O caso demonstra, portanto, que a eleição de 2026 no Piauí também está sendo disputada nos tribunais. Enquanto Gustavo Henrique busca consolidar judicialmente sua candidatura ao Governo, Antônio José Lira e o Avante defendem a validade da nova composição partidária e da aliança com o Novo.

Até 7 de setembro, o placar permanece praticamente empatado — e a disputa jurídica ainda está longe do fim.